Mais uma vitória do setor jurídico da subsede norte em favor do associado em sindicância instaurada por acumulação indevida de cargo público.
O Policial Militar, subtenente F.J. de S.C. passou em 1998 em outro concurso público, agora para o cargo de professor da cidade de Tianguá (319 quilômetros de Fortaleza).
Contudo, em 2015, ao saber da impossibilidade de acumular 02 cargos públicos, o Policial Militar solicitou sua exoneração do cargo de professor. Em janeiro deste ano, uma sindicância foi instaurada para apurar a responsabilidade funcional do subtenente.
Todavia, a advogada da subsede norte da Associação das Praças Militares do Estado do Ceará, Dra. Priscila Queiroz realizou a defesa do associado, onde solicitou o arquivamento da sindicância, por não ter ficado evidenciado que o Policial Militar tenha deixado de cumprir suas obrigações na Gloriosa PMCE, o que foi acatado pela CGD.
A Diretoria Executiva parabeniza a advogada pelo desempenho na causa do associado.
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