Art. 11 – É Direito do Associado:
V- Auxilio Natalidade conforme Art. 7º. Inciso VIII do estatuto da entidade será concedido ao associado mediante requerimento a Diretória Executiva, devendo constar cópia autenticada da certidão de nascimento ou mediante apresentação da certidão original. Que terá um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para solicitar o benefício após a expedição da certidão de nascimento, perderá o direito ao benefício após expirar o prazo dos 180 (cento e oitenta) dias.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
*Cópia da identidade do associado ;
*Cópia do comprovante de endereço;
*Cópia do último contracheque de pagamento do associado ;
*Cópia da Certidão de Nascimento da criança com prazo máximo de 180 dias, a contar da data do registro;
*Cópia do cartão do banco que será feito do depósito.
- O valor do Auxilio Natalidade será correspondente a 10 (dez) mensalidades da contribuição do sócio solicitante; Em caso de gêmeos o auxílio será duplicado; Em caso de morte do recém-nascido o associado terá direito ao auxílio de maior valor, não sendo cumulativo os auxilio Funeral e natalidade.
- Em caso de pai e mãe militares associados será pago 01 (um) auxilio a cada requerente.
ESTATUTO SOCIAL – ASPRA-CE (1)
REGIMENTO INTERNO
*Os auxílios natalidade e assistencial têm carência de 24 meses. O auxílio funeral tem carência de 48 meses.