Ao ser acusado de lesão corporal, o soldado da PM, F.R.M.G., procurou o setor jurídico da ACS na região do Sertão Central para realizar sua defesa.
Após trabalho realizado a contento pelo advogado Dr. Denys Gardell, a Juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, proferiu o despacho da sentença, com a absolvição do PM, por insuficiência de provas.
“Fazemos nosso trabalho pautado na lisura e decoro, com postura sempre consoante com os valores da ACS. Ficamos felizes com a absolvição de nosso associado”, finalizou Dr. Gardell.
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