Nessa semana, a Comissão Especial que trata sobre a Previdência Social dos Militares aprovou o relatório final com ampla maioria. Foi resgatada a simetria com os militares das Forças Armadas além de manter a proteção na Constituição Federal.
Conforme o texto aprovado, os pontos principais foram:
1) A Pec 06 acrescentou ao inciso XXI do Art. 22 da CF, que trata das competências legislativas da União relacionadas aos Militares Estaduais, acrescentando como também competência da União legislar sobre inatividade e pensões dos Militares Estaduais;
2) Manutenção da Paridade, Integralidade e o mesmo direito as Pensionistas;
3) Pomoção Requerida fica mantida em todos os Estados onde já exista esse direito, como é no caso de Ceará;
4) Direito Adquirido de todos benefícios para os militares que contarem com 30 anos de efetivo serviço até 31 de dezembro de 2019;
5) Alíquota de contribuição será de:
a. partir de janeiro de 2020: 8,5%;
b. 2021: 9,5%
c. 2022: 10,5%
6) O tempo mínimo de 35 anos de serviço valerá somente para aqueles que ingressarem após a lei sancionada;
7) Regra de Transição para os militares da ativa de 17% sobre o tempo de serviço que falta para completar trinta anos;
8) Averbação de até 05 anos de serviço de fora para os militares que estão hoje na ativa, quem tem mais tempo já averbado fica garantido esse tempo.
Como o PL 1645/19 tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado pela comissão especial poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, com pelo menos 51 assinaturas, para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. PSB e Psol já anunciaram essa intenção, e o PT desistiu.
Agradecemos o empenho do presidente da Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares do Brasil – ANERMB, SGT Leonel Lucas e do diretor jurídico, ST Cláudio, que estiveram em Brasília participando ativamente das negociações.
Essa é uma grande vitória para os militares estaduais! Continuemos firmes!