Desde o dia 31 de agosto, 44 policiais militares estão presos preventivamente no 5º Batalhão da Polícia Militar, acusados de participação no crime conhecido como ‘Chacina da Messejana’, ocorrido na madrugada de 12 de novembro de 2015, que deixou 11 mortos e 7 feridos nos bairros São Miguel, Curió e Lagoa Redonda, na Grande Messejana. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) após investigações da Delegacia de Assuntos Internos (DAI) da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança e Sistema Penitenciário (CGD).
Por outro lado, a defesa dos policiais tem afirmando que tanto a denúncia quanto o pedido de prisão feitos pelo Ministério Público “não apontam adequadamente como cada acusado teria agido na madrugada do dia 12 de novembro de 2015, bem como que a prisão decretada é desnecessária e não atende aos requisitos legais”.
Além disso, os advogados alegam que, em alguns casos, sequer direitos básicos dos investigados foram respeitados. Os representantes de dois PMs aponta que eles não tiveram, por exemplo, direito à ampla defesa, o que é garantia constitucional.
O cabo Antônio Flauber de Melo Brazil e o sargento Clênio Silva da Costa aዿrmam que sequer foram ouvidos durante as apurações da CGD
A dupla atua junto à inteligência da Polícia Militar. Eles aዿrmam que foram designados para colher detalhes sobre a morte do soldado PM Valtemberg Chaves Serpa, ocorrida na noite de 11 de novembro, no bairro Lagoa Redonda. Por este motivo, teriam estado na Grande Messejana enquanto as pessoas eram executadas na chacina.
Flauber e Clênio foram denunciados pelo Ministério Público e posteriormente presos preventivamente. Eles alegam que não foram indiciados pela Delegacia de Assuntos Internos e que, em momento algum, foram ouvidos pelas autoridades.
Outra falha apontada pela defesa diz respeito ao fato de que os policiais militares que a〼੭rmaram terem tido contato com Flauber e Clênio, foram ouvidos na DAI como testemunhas e mesmo assim acabaram denunciados. “Como investigados e acusados em potencial, esses policiais teriam o direito de não produzir provas contra si, podendo inclusive permanecer em silêncio, mas não foram avisados desse direito, o que representa inaceitável espancamento do direito fundamental à ampla defesa e torna imprestável a prova produzida”, diz a defesa.
Fonte: Diário do Nordeste