Policiais militares e bombeiros da reserva e policiais civis aposentados de todos os Estados e do Distrito Federal podem se candidatar para atuar em missões da Força Nacional de Segurança Pública, na condição de colaboradores voluntários. O cadastro de inativos faz parte da ampliação do Programa de Cooperação Federativa, que tem o objetivo de reunir profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para atuar, sob coordenação do governo federal, na preservação da ordem pública e na proteção das pessoas e do patrimônio público, sempre que haja a necessidade de apoio da União às estruturas locais de segurança.
Graças à aprovação da Medida Provisória nº 737, de 06 de julho de 2016,
que altera a lei que criou a Força Nacional (Lei nº 11.473/2007), agora, os militares que passaram para a inatividade há menos de cinco anos podem, em caráter excepcional, atuar na Força Nacional de Segurança Pública. O mesmo vale para os policiais civis que também entraram na inatividade no prazo de até cinco anos, conforme Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016, que alterou a mesma lei de criação da Força Nacional.
Para se candidatar, os militares precisam atender as seguintes condições: ser militar inativo dos Estados ou do Distrito Federal; ter passado para a inatividade, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de cinco anos e, no mínimo, no comportamento “BOM”; não ter sido condenado e não estar respondendo a processo por crime comum, militar ou eleitoral; não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos de serviço; possuir, no mínimo, cinco anos de experiência em atividade operacional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública ou de bombeiro militar, inclusive defesa civil; e ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B, com validade superior a seis meses na data da inscrição.
Já para o policial civil, as condições de inscrição no processo de seleção são: ser policial civil aposentado da União, Estados ou Distrito Federal; ter se aposentado, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de cinco anos; não ter sido condenado e não estar respondendo a processo nas Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar; não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos de serviço; possuir, no mínimo, cinco anos de experiência em atividade operacional de polícia investigativa; e ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B, com validade superior a seis meses na data da inscrição.
Inscrições
Os interessados devem se inscrever, exclusivamente, no sistema intranet do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública pelo endereço
http://intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroinativos. Lá, o candidato deverá preencher declaração online e se comprometer a apresentar os documentos comprobatórios após aprovação nos exames de seleção. As inscrições não tem prazo determinado para serem encerradas. Mais detalhes da seleção estão disponíveis nos editais de seleção para militares e civis.
Seleção
Os servidores selecionados para integrar a tropa da Força Nacional serão comunicados via correspondência eletrônica para participarem da Instrução de Nivelamento de Conhecimento, com despesas de transporte na mobilização custeadas pela União. Os aprovados na formação serão mobilizados de acordo com as necessidades operacionais da Força Nacional de Segurança Pública. Por fim, o voluntário aprovado no processo seletivo poderá ser convocado no prazo máximo de dois anos, a contar da data de divulgação de sua aprovação.
Fonte: SSPDS