O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 1645, de 2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. A matéria já havia sido aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em tramitação conclusiva. O PL segue agora para sanção e promulgação, bem como a publicação no Diário Oficial da União, pelo Presidente da República.
Não obstante a posição da ANASPRA contrária às reformas previdenciárias, alguns direitos foram garantidos. Em linhas gerais, para os militares estaduais, o texto aprovado garante a paridade salarial (entre ativos e inativos) e a integralidade quando alcançada a reserva remunerada, sendo o mesmo estendido para pensionistas.
Além disso, o PL revogou a Lei Nº 9.717/1998, que até então era responsável pelas regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores e militares estaduais. Isso porque ficou definido pela Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, que é competência da União disciplinar normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (nova redação do Art. 22, XXI, da Constituição Federal).
Assim, o projeto tramitou desde abril desse ano, e as conquistas foram fruto da atuação decisiva dos representantes da categoria junto ao governo federal e parlamentares.
A Associação Nacional dos Praças – ANASPRA realizará no dia 04 de fevereiro de 2020, no Congresso Nacional, reunião onde definirá a pauta de atuação para o ano seguinte.
Com informações da ANASPRA