NOTA DE ESCLARECIMENTO – ASPRA-CE
Informamos aos associados que a convocação dos militares estaduais da reserva remunerada se estende a todos aqueles que pediram reserva depois de 14.01.2014. Portanto, a convocação também abrange os militares agregados.
Os militares estaduais que pediram reserva ou que foram agregados antes de 14.01.2014 não deverão se apresentar, pois o decreto fala em 5 (cinco) anos.
Para maior segurança dos interessados, aqueles que já tiveram a publicação da reserva no BCG devem observar a data que consta na parte final da concessão, onde geralmente se lê o seguinte:
“Fulano de tal, matrícula 000.000-0-0, CPF nº 000.000.000-00, na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 14/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:”
Esta é a data que importa para efeitos de contagem do prazo de 5 (cinco) anos.
Os militares do interior do Estado devem se apresentar nos batalhões e os da capital e região metropolitana no QCG.
Nesse primeiro momento, a convocação é geral, todos que pediram reserva depois de 14.01.2014 devem comparecer . Depois a relação de revertidos será publicada nominalmente e somente aqueles que nela constarem serão efetivamente revertidos.
Por fim, quem for revertido, fará jus a percepção do pró-labore nos mesmo moldes do BSP, ou seja, de acordo com o posto ou a graduação.
Quaisquer outras dúvidas, comparecer ao QCG e procurar o Cel Jano.
Fonte: Coordenadoria de Gestão de Pessoas – PM-CE.