A Associação das Praças do Estado do Ceará – ASPRA/CE, informa aos seus associados que, em cumprimento a determinação judicial emanada pelo juízo de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública nos autos do processo de nº 0211882-32.2020.8.06.0001 não está atuando de qualquer forma promovendo atos grevistas, sob pena de multa de 500 mil reais por cada ato.
Em respeito ao estado democrático de direito, a Associação está cumprindo integralmente a decisão judicial, nem ela nem seus diretores estão promovendo qualquer descumprimento da ordem judicial.
Nesse contexto pedimos aos associados que atentem para a decisão judicial e ao mesmo tempo, esclarecemos que o jurídico da entidade está trabalhando para reverter a referida decisão judicial com todos os meios legais possíveis.
Confira a decisão judicial: doc_34438980
O Ministério Público solicitou que a multa fosse estipulada em 1 milhão de reais. Confira o novo pedido: 0211882-32.2020.8.06.0001 (3)