Capitaneado pelo Ministério Público Federal, que faz parte da Comissão Instituída conforme Decreto nº 33.721, de 21 de agosto de 2020 para acompanhar os processos referente ao movimento ocorrido em fevereiro de 2020, foi proposta a anulação de determinados atos processuais, os quais se deram sem a devida observação, segundo consta da petição do Ministério Público Federal dos ditames do acordo firmado entre os representantes da categoria e o Governo do Estado do Ceará, bem como a Comissão Externa que foi criada para tal finalidade.
A suspensão deve ser mantida até a convocação dos integrantes da comissão para que sejam apreciadas normas procedimentais e critérios de distribuição de processos.
Além disso, a Controladoria Geral de Disciplina (CGD) deverá fazer a publicação de novo decreto de constituição da comissão externa, já que o decreto anteriormente publicado pela CGD deixou de incluir nomes de representantes que haviam sido indicados para compor a comissão, que inclui membros da CGD do MPF do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Ceará (DPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE).
Para o procurador, a comissão externa deve fiscalizar e deliberar previamente sobre os critérios objetivos de distribuição dos procedimentos, “em específico no que tange à aleatoriedade e equitatividade necessárias e basilares do juízo natural”.
Oscar Costa Filho também destaca que foram suspensos processos disciplinares de policiais lotados no interior do estado que haviam sido remetidos para a Capital, Fortaleza, mesmo existindo comissões da CGD em cidades polo, como Sobral e Juazeiro do Norte. Para o procurador, a transferência de processos do interior para a capital estava “usurpando a competência de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro violando o princípio do Juízo Natural”.
Ele destaca ainda que os procedimentos disciplinares que tramitam na capital serão submetidos a sorteio para assegurar a distribuição aleatória e equitativa na presença dos membros da comissão externa a ser nomeada.