Ao necessitar de assessoria de jurídica em decorrência de uma sindicância, o associado ST PM J.V.A.F. procurou o setor responsável da Associação das Praças Militares do Estado do Ceará.
Em dezembro de 2016, o subtenente teria, durante uma discussão com sua esposa, supostamente, agredido-a. A discussão do casal foi registrada via CIOPS. Contudo, a denunciante declarou que não gostaria de prosseguir com a denúncia, haja vista o advento do divórcio, e que, apesar do dissolução do casamento, mantém uma relação amigável com o ex-esposo. Considerando ainda que, do caso em questão não houveram testemunhas, e que, apesar do laudo da do exame de corpo de delito constar positivo, o mesmo demonstra lesão incompatível com as agressões supostamente sofridas pela denunciante.
O advogado da ASPRA-CE, Dr. Sabino Sá, solicitou o arquivamento da sindicância por falta de provas robustas que comprovassem a agressão, o que foi acatado pela Controladoria Geral de Disciplina.
A Diretoria Executiva parabeniza o advogado pelo êxito em favor do associado, bem como todo o setor jurídico pelo suporte dado.