Em outubro de 2014, por volta das 20h30 na cidade de Forquilha, a composição na qual fazia parte o 3º SGT PMCE A. de S. da S., realizou a prisão e condução de uma mulher para a Delegacia Regional de Sobral, tendo em vista que havia sido encontrado com a mesma um simulacro de arma de fogo.
No entanto, a autoridade policial plantonista não entendeu o fato como criminoso, realizando apenas um Boletim de Ocorrência e liberando a conduzida em seguida. Após a contenta, foi instaurada uma sindicância para averiguar se houve no caso em questão abuso de autoridade.
O sargento da PMCE e associado de pronto procurou o setor jurídico da subsede norte da ASPRA, onde foi atendido pela advogada Drª Priscila Queiroz. A mesma solicitou o arquivamento de sindicância em razão da prescrição, ou seja, extinção da punibilidade da transgressão disciplinar.
A Diretoria Executiva da ASPRA parabeniza a advogada pelo trabalho realizado, bem como todo o setor jurídico pelo apoio prestado.
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