A partir de hoje, 03 de janeiro, entra em vigor a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869), sancionada em setembro do ano passado. A nova lei criminaliza os excessos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas.
É preciso lembrar que, para tornar as condutas criminosas, é necessário que o ato seja praticado com o objetivo de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou ainda, capricho.
São passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo; membros do Ministério Público; membros de tribunais ou conselhos de contas; servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. Dentre as punições previstas na nova lei, estão as medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção — ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
O Ministério Público continua responsável pela denúncia, entretanto se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.
Com informações do site: www.conjur.com.br