O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) garantiu, nesta quinta-feira (28), o direito a uma candidata de disputar o concurso da Polícia Militar do Ceará, especificamente à vaga de 1º tenente do quadro de oficiais, em condições de igualdade aos candidatos do sexo masculino. No edital, apenas 10% das vagas estavam previstas para mulheres.
Na ação, a candidata alegou que a quantidade de posições reservadas às mulheres violava o princípio de isonomia e a lei Estadual nº 13.035/00, que unificou o quadro de oficiais e reestruturou a carreira.
Em contraponto, o Governo do Ceará justificou a distinção das vagas em razão do sexo afirmando que a natureza das funções a serem desempenhadas fundamentava a diferenciação e que o Judiciário, no mérito administrativo, não tinha poder para interferir sobre disposição das vagas.
No entanto, o juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, discordou do estado e acatou o pedido da candidata. Ele determinou que a vaga no cargo pretendido fique reservada à candidata, assegurando a posse e o exercício no cargo, em caso de aprovação em todas as fases. Além disso, ele deferiu tutela de urgência no processo, para que as adequações sejam feitas dentro dos prazos do concurso.
O magistrado destacou, ainda, a “pacífica jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da “legitimidade de intervenção do Poder Judiciário no campo da aferição da legalidade de ato administrativo, sem que isto represente malferimento ao princípio da separação de poderes”.
“Verificada, portanto, que a imposição de diferenciação de gênero não possui fundamentação proporcional, denota-se mácula à isonomia”, afirmou na sentença.
Com informações do portal G1.com/ce