O juiz substituto titular da Comarca de Jaguaribe, Lucas Medeiros de Lima, determinou, no último dia 3, através de liminar, a interdição da Delegacia Regional de Jaguaribe. Com a decisão, o Governo do Estado fica obrigado a transferir as atividades exercidas no prédio para outro local no prazo de 10 dias, até que a sede do órgão esteja em condições de receber novamente os servidores e usuários do serviço prestado pela Delegacia.
A decisão do magistrado atende parcialmente a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, ajuizou, no dia 28 de junho, ação civil pública com tutela de urgência contra o Governo do Estado devido a diversos problemas estruturais no prédio da Delegacia, inaugurada em 2014, e à superlotação de presos no local.
O magistrado fixou ainda multa de R$ 10.000,00 ao Estado por dia de descumprimento ao estipulado e ordenou que a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) transfira, em até 10 dias, os presos recolhidos na Delegacia Regional de Jaguaribe para Cadeia Pública que se mostre mais adequada ao recebimento deles, estabelecendo multa de R$ 5.000,00 em desfavor da Sejus por dia descumprimento.
Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, Edilson Izaias de Jesus Junior, informa que o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) do Governo Estado realizou inspeção na Delegacia Regional de Jaguaribe, em atendimento a ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça em inquérito civil público que apurava possível interdição emergencial do prédio.
No laudo técnico enviado pelo DAE, foi informada a existência de diversas fissuras em diferentes locais do prédio, inclusive na laje. O promotor de Justiça incluiu no documento o alerta do perito do DAE na conclusão do laudo: “A ocorrência de fissuras na face da laje, sugere um risco acentuado de colapso da estrutura, recomendamos que estes locais sejam interditados. De modo preventivo, recomendamos o escoramento das lajes que apresentam fissuras em sua face anterior.”
Além da questão estrutural do prédio, Edilson Izaias de Jesus Junior aponta o colapso da custódia de presos na Delegacia Regional de Jaguaribe que, ao recolher presos de municípios vizinhos, se encontrava com mais do que o dobro da capacidade ocupada.
“Atualmente os presos lá custodiados irregularmente são advindos de outras comarcas da região jaguaribana, como por exemplo Jaguaribara e Jaguaretama. A custódia de presos em Delegacias de Polícia, além de ilegal, é extremamente prejudicial à atividade policial civil, pois o desvio de função imposto pelo Estado impede que o profissional de polícia judiciária exerça a sua atribuição constitucional, transformando-os em “carcereiros de luxo” e preenchedores de Boletins de Ocorrências. Atualmente boa parte da estrutura de pessoal é utilizada para proceder a guarda dos custodiados, levá-los para audiências, hospitais e transferências para outras unidades”, destacou.
Fonte: Fernando Ribeiro