Mais uma decisão favorável em prol do associado.
As advogadas da região centro-sul do estado, Dra. Dayana e Dra. Mirna obtiveram na Controladoria Geral de Disciplina o arquivamento de uma sindicância, em favor do associado 3º SGT PMCE F.D. da S.
A acusação era de acúmulo de cargo público, contudo, as advogadas comprovaram a inexistência de elemento demonstrativo do requisito de má fé, uma vez que o policial militar estava em serviço na cidade de Acopiara para ministrar palestras pelo PROERD.
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