Mais um resultado positivo em favor do associado, conquistado pelo setor jurídico da ACS!
Passada a solenidade de formatura em dezembro de 2015, onde mais de cinco mil policiais e bombeiros militares foram promovidos, alguns casos necessitaram ir para a esfera judicial com o único objetivo de ressarcimento de preterição.
Assim foi o caso do associado FR. D. P., que à época da promoção de 2015 era soldado e, após o setor jurídico da ACS requerer junto a Comissão de Promoção de Praça – CPP o ressarcimento de preterição, uma vez que sua condição de sub judice foi cessada, teve como despacho, deferido, podendo ser graduado a condição de 1º Sargento.
Firme no propósito de dar suporte aos seus associados, o setor jurídico da ACS trabalha incansavelmente, sempre a disposição.
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