Mais uma vitória do setor jurídico em favor do associado!
Após o advogado da ACS, Dr. Micias Bezerra realizar a defesa do associado, J. C. L. de O., a juíza Dra. Lia Sammia julgou improcedente a denúncia, absolvendo assim o policial militar com base no art. 439 do Código Penal Processual Militar.
A Diretoria Executiva parabeniza o advogado pelo empenho prestado a causa do PM, bem como todo o corpo jurídico da entidade, que está sempre a dispor dos associados.
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