Mais um arquivamento de sindicância em favor do associado.
As advogadas da região centro-sul do estado, Dra. Dayana e Dra. Mirna trabalharam em favor do associado 2º SGT PMCE P.R.de O., onde o mesmo respondia uma sindicância por acúmulo de cargo público.
Contudo, as advogadas comprovaram que o mesmo não deixou de cumprir suas obrigações e deveres enquanto policial militar, obtendo assim o arquivamento de sindicância, por inexistência de elementos demonstrativos de má fé.
#JurídicoACS
#ACS56Anos