Mais um trabalho vitorioso do setor jurídico da subsede norte em favor do associado.
O CB da PMCE e associado ASPRA-CE, R.R.M. respondeu uma sindicância por, em tese, no dia 24 de abril de 2017, ter invadido uma residência a procura de um suspeito de participação em um roubo a um estabelecimento comercial pertencente a avó de outro PM. Contudo, o Cabo informou que no dia e hora dos fatos, ele e outro policial militar foram acionados via Ciops para atender a ocorrência supra e que, em momento algum agiu com abuso de autoridade.
O advogado da subsede norte da Associação das Praças Militares do Estado do Ceará – ASPRA/CE, Dr. Samoel Martins, comprovou que não haveria como atestar de modo irrefutável que o PM acusado tenha praticado as condutas descritas no raio apuratório, solicitando assim o arquivamento da sindicância. A CGD acatou o pedido por insuficiência de provas que pudessem consubstanciar uma sanção disciplinar.
A Diretoria Executiva parabeniza o advogado pelo êxito obtido, bem como todo o setor jurídico pelo suporte dado.
#JurídicoASPRA
#ACSagoraéASPRA-CE