Ao ser notificado de uma sindicância instaurada para apurar a responsabilidade durante uma ocorrência em março de 2016, o associado SD PMCE E.R. de S.S.J., procurou o setor jurídico da subsede norte da Associação das Praças Militares do Estado do Ceará para realizar sua defesa.
No dia 08 março de 2016, por volta das 21h, quando em serviço em uma composição do grupamento Raio, o soldado teria, supostamente, durante uma abordagem a um adolescente, chamado-o de palhaço, como também desferido dois tapas na altura do tórax.
O advogado da ASPRA-CE, Dr. Charles Alcântara, ao realizar a defesa do associado, comprovou que as testemunhas de defesa confirmaram a versão do sindicado, na qual negaram veementemente as acusações. O advogado da ASPRA-CE alegou ainda não haver provas suficientes nos autos que comprovassem a autoria do soldado nas supostas agressões, como também a inexistência do laudo do exame corpo de delito que pudessem corroborar a acusação, sendo assim, Dr. Charles solicitou o arquivamento da sindicância.
A Controladoria Geral de Disciplina acatou a solicitação do advogado, arquivando assim a sindicância, por insuficiência de provas que pudessem consubstanciar uma sanção disciplinar.
A Diretoria Executiva da ASPRA-CE parabeniza o advogado pelo êxito obtido, bem como todo o setor jurídico pelo suporte prestado.