Foram cinco anos de processos, no entanto foram também cinco anos sem perder a fé no setor jurídico da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Estado do Ceará. E a espera finalmente terminou.
Após um conselho de disciplina que culminou numa expulsão injusta, mesmo contrariando as provas dos autos e o parecer dos conselheiros, o Cabo da Polícia Militar A. de C.N. conseguiu por meio do advogado da ACS, dr. Adan Marx, um mandado de segurança, onde foi obtido a suspensão dos efeitos por meio de liminar.
Agora, em 2016, um segundo conselho de disciplina, ordenado pela controladora geral da CGD, dra. Socorro França, reanalisou os autos e absolveu assim o policial militar, que deveria hoje estar como subtenente.
A ACS agradece o empenho e dedicação dos advogados, dr. Filipe Dávila que intermediou audiência com a controladora geral e dr. Adan por obter mais esse êxito.