O jurídico da ASPRA, sempre atuante, conseguiu a soltura de um associado, preso em flagrante.
O Policial Militar, 2º SGT R.S.G. da S. foi preso em flagrante, autuado por infração imposta ao artigo 324 do Código Penal Militar, quando em setembro do corrente ano teria deixado os componentes da equipe na qual comandava no quartel do 17º BPM, para consertar sua motocicleta em uma oficina mecânica.
Contudo, o advogado da Associação das Praças Militares do Estado do Ceará, Dr. Luiz Eduardo, solicitou a soltura do PM, uma vez que não há os requisitos necessários para a custódia preventiva, já que as circunstâncias que levaram a prisão não revelam periculosidade ou risco para a ordem pública.
A Diretoria Executiva da ASPRA parabeniza o advogado pelo empenho e êxito obtido na causa.
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