Mais uma vitória em favor do associado.
Em outubro de 2016, no município de Cascavel, após atender a uma ocorrência por perturbação do sossego alheio, o 1º SGT J.C. R. necessitou de assessoria jurídica por conta de uma sindicância instaurada após o episódio. Após receber denúncias de som alto, o policial militar foi ao estabelecimento comercial e solicitou que o volume do som fosse baixado para não perturbar a vizinhança. Contudo, após vinte minutos, o sargento se deslocou novamente, onde, por determinações do comandante da área, o militar em questão poderia desligar o aparelho.
Durante o processo, o advogado da ASPRA, Dr. Arnaldo Monteiro comprovou a insuficiência de provas que pudessem consubstanciar uma sanção disciplinar, haja vista que o PM agiu dentro da legalidade, cumprindo determinações do seu superior hierárquico, em consonância com as diretrizes do Ministério Público local, o que foi acatado pela CGD.
A Diretoria Executiva parabeniza o advogado pelo empenho na causa, bem como todo o setor jurídico pelo suporte dado.
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