A mensagem 8.083/16 nem foi aprovada direito na Assembleia Legislativa e a onda de dúvidas paira sob os policiais e bombeiros militares do Ceará.
Uma das perguntas recorrentes que desde quinta-feira (16) chega a Associação dos Cabos e Soldados Militares do Estado do Ceará é “até quando os policiais deverão fazer a escolha pela estrutura remuneratória”?. Contudo, precisamos explicar que não são todos os policiais militares que devem fazer a escolha pela ‘média do nordeste’ ou não.
Explicando em miúdos, somente os inativos (reserva remunerada, reserva reformada, pensionistas) que ao tempo da reestruturação do ano 2000 e da alteração remuneratória do ano de 2001, fizeram a opção pelos proventos de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei n. 13.035, poderão escolher se receberão os valores afixados pela ‘média do nordeste’ ou se permanecerão com os valores recebidos até a data de hoje.
Para os demais, serão contemplados com o aumento parcelado em 3 vezes, dado pelo governo do estado. Vide tabela abaixo. É preciso lembrar ainda que a primeira parcela só será dada a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
A ACSMCE continua na luta pela revisão dos valores do reajuste da base (Cabos e Soldados)!
#ACSPresente