No ano de 2012, um associado da ASPRA-CE foi preso injustamente pelo crime de desobediência, por supostamente não ter atendido às ordens de PRFs, ao ser abordado quando abastecia seu carro em um posto de gasolina. Ele também respondeu pelo crime de porte de arma de fogo de uso restrito, apesar de a arma ter origem lícita, estando pendente apenas a transferência.
Um dia após à prisão, o advogado da ASPRA-CE Adan Ximeses, obteve a decisão de soltura. Como a arma, portada pelo policial no dia do ocorrido, passou a ser considerada de uso permitido, no dia 27 de maior deste ano, o advogado requereu para que a acusação passasse a ser o porte de arma de fogo de uso permitido, prescrita no dia 15 de maio de 2020.
Na data de hoje foi EXTINTA A PUNIBILIDADE por sentença, ou seja, nenhum reflexo penal pode ser atribuído ao policial.
Agora o desafio é outro: por causa do ocorrido, o associado não foi promovido a sargento no ano de 2015. Iremos à luta para que essa injustiça seja corrigida.
Somos todos ASPRA-CE.