Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4934/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que estabelece novo rito de escolha dos comandantes-gerais das Polícias Militares (PM) e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.
Pela proposta, o comando será escolhido pelo governador a partir de lista tríplice, entre os oficiais da ativa no último posto da corporação. O mandato será de dois anos com uma recondução.
Atualmente, a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69) apenas determina que o comando da PM seja exercido por um oficial do último posto da corporação.
Para Cabo Sabino, a PM e os bombeiros estão muito expostos aos “ditames políticos” dos governadores. A lista tríplice seria uma medida de equilíbrio no contexto dessa seleção. “Não se retira do governador a prerrogativa de escolher, ao mesmo tempo em que se privilegia o mérito no seio dessas corporações.”
O mandato de dois anos gera estabilidade e segurança para o exercício do cargo, na opinião de Cabo Sabino. “Será rapidamente percebida sensível melhora da atuação dessas corporações”, afirmou.
A sugestão do projeto veio das entidades representativas de bombeiros e policiais militares do Ceará.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Federal