O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) condenou nesta terça-feira (8) à aposentadoria compulsória a juíza baiana Olga Regina de Souza Santiago, flagrada em uma operação da Polícia Federal recebendo valores e trocando favores com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista, líder de um grupo criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa.
A aposentadoria compulsória é a punição máxima que um juiz ou desembargador pode sofrer em âmbito administrativo, como prevê a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Para que perca a condição de magistrado, é necessário uma condenação definitiva em um processo criminal. Este é o caso do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos.
O voto pela aposentadoria compulsória foi dado pelo conselheiro do CNJ Norberto Campelo em um processo administrativo disciplinar que passou a tramitar no CNJ em 2013, e seguido por unanimidade pelos demais membros do Conselho.
De acordo com a nota do CNJ, durante a “Operação São Francisco”, iniciada em agosto de 2007, a Polícia Federal constatou, por meio de interceptações telefônicas e mensagens eletrônicas, a relação da juíza e de seu companheiro, Baldoíno Dias de Santana, com o líder colombiano de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, Gustavo Duran Bautista.
O voto de Campelo mostra que essa relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em uma ação criminal em que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção realizada pela Polícia Federal na Fazenda Mariad, de propriedade do traficante, devido a suspeitas de trabalho escravo.
A título de retribuição, em 2006 o traficante teria depositado R$ 14,8 mil para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado da compra da sentença porque foi preso.
Conforme o voto do conselheiro, não foi esta a única iniciativa tomada por Olga para ajudar Gustavo. A magistrada teria também se esforçado para “limpar” o nome do traficante indo pessoalmente à Polícia Federal. “Além de todos esses favores, cuidou para que Gustavo tivesse notícia de tais providências diretamente por ela, passando-lhe as informações por telefone”, diz o voto.
Ainda conforme o voto do conselheiro Norberto Campelo, o repasse de valores de Gustavo para Olga teve duas formas: entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias. Além disso, conforme informações que constam no voto do conselheiro, para tentar justificar o recebimento de dinheiro do narcotraficante, a magistrada elegeu a tese de que, em uma de suas idas em Itacaré, Gustavo Duran Bautista teria telefonado para Baldoino e aparecido no local, onde passou quase um dia inteiro. Nesta visita, teria Gustavo Duran Bautista se interessado em adquirir a casa de veraneio onde estavam, pertencente a seu filho, sendo ajustado o preço de R$ 160 mil.
O contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel do filho da investigada em Itacaré é considerada pelo Ministério Público da Bahia como um caso de lavagem de dinheiro na denúncia oferecida perante o TJ-BA. “Não se entende como um imóvel adquirido em maio de 2002 por R$ 15 mil, conforme escritura pública já mencionada, tenha sido vendido em 10 de janeiro de 2006 por R$ 160 mil”, diz o conselheiro.
Para o conselheiro Norberto Campelo, a relação pessoal entre Olga e Gustavo e suas famílias é um fato evidente, como demonstram os autos do processo. Em um dos telefonemas interceptados pela Polícia Federal, a juíza afirma a seguinte frase ao narcotraficante: “Obrigado pelas uvas, estavam maravilhosas”, em referência cifrada às vantagens indevidas.
Em 2002, a magistrada concedeu a Gustavo Duran Bautista a guarda de seu filho, quando já tinha sido removida para a Comarca de Cruz das Almas, interior da Bahia. Para o conselheiro, chama a atenção o fato de a guarda ter sido concedida por uma juíza de direito de Cruz das Almas, pois a distância entre esse município e o de Juazeiro, também cidade do Estado, é de aproximadamente 430 km.
“As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura”, disse o conselheiro Norberto Campelo. Para ele, a juíza feriu de morte o princípio da integridade, que deve ser observado inclusive, em sua vida particular.
Fonte: UOL