Você sabia que quem é associado a ACMSCE tem direito ao auxílio natalidade?
Esse auxílio é concedido ao associado mediante requerimento a Diretoria Executiva, onde deve constar cópia autenticada da certidão de nascimento ou apresentação da certidão original. É preciso lembrar que o associado tem um prazo de 60 (sessenta) dias solicitar o benefício após a expedição da certidão de nascimento.
Contudo, atenção:
1 – Só terá direito ao benefício, o sócio que tiver no mínimo 10 (dez) meses de filiação na entidade;
2 – O valor do auxílio será correspondente a 10 (dez) mensalidades da contribuição do sócio solicitante. Em caso de gêmeos, o auxílio será duplicado. Em caso de morte do recém-nascido o associado terá direito ao auxílio de maior valor, não sendo cumulativo os auxílios funeral e natalidade;
3 – Em caso de pai e mãe militares associados será pago 01 (um) auxílio a cada requerente.
Só quem é família ACSMCE tem benefícios!
#ACSPresente