Nos momentos mais difíceis da vida, a ACSMCE também está ao lado do seu associado.
É direito do associado ter assistência funeral, conforme estatuto, que será no valor até:
I. ao associado, 50 (cinquenta) vezes o valor da mensalidade paga;
II. a esposa ou companheira, 30 (trinta) vezes o valor da mensalidade paga;
III. ao filho, 20 (vinte) vezes o valor da mensalidade paga.
Lembramos ainda que o requerente terá um prazo de até 90 (noventa) dias após a emissão da certidão de óbito para dar entrada no requerimento, perdendo assim o benefício depois de decorrido o prazo.
Salientamos ainda que o valor correspondente a assistência funeral não se trata de herança, mas sim de reembolso ao responsável pelas despesas do funeral.
Família ACSMCE sempre unida.