O setor jurídico da ASPRA-CE informa que, quanto a matéria amplamente divulgada pelos meios de comunicação em data recente acerca da possível restituição de ICMS nas contas de luz, ainda não há decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ em referência ao tema.
A controvérsia gira em torno da legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo da cobrança de ICMS pelos Estados.
Pela nova sistemática do Código de Processo Civil, tendo em vista que o tema será decido em sede de recursos repetitivos, o ministro Herman Benjamin, DETERMINOU A SUSPENSÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM SOBRE A QUESTÃO.
Assim sendo, para o momento, todas as ações que ingressarem no poder judiciário deverão ser, obrigatoriamente, suspensas até decisão final do STJ.
Abaixo segue o link do STJ contendo a decisão ora comunicada.
Do exposto, não recomendamos, para o momento, o ingresso de qualquer ação que verse sobre esse tema até que a controvérsia esteja dirimida pelo STJ.