Prezado associado, fique atento ao pacote legal gratuito (Resolução nº 3.919, art. 2º, inciso I do Banco Central do Brasil ), pois muitas vezes ele é suficiente para você, pois contempla:
• Fornecimento de cartão com função débito;
• Fornecimento de segunda via de cartão, exceto nos casos de pedido de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
• Realização de 4 saques em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
• Realização de 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
• Fornecimento de 2 extratos contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
• Realização de consultas mediante utilização da internet sem limite;
• Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
• Compensação de cheques sem limite;
• Fornecimento de 10 folhas de cheque, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à sua utilização, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
• Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos sem limite , no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Importante frisar que é necessário se dirigir até sua agência bancária para solicitar o cancelamento de pacote de serviços. O ideal é que ele seja feito por escrito e que o interessado fique com uma 2ª via da solicitação de cancelamento, pois somente após a formalização do pedido é possível comprovar que a opção do correntista é pelo pacote legal gratuito.
A referida resolução nada menciona acerca de devolução de tarifas já pagas, tema que pode ser objeto de ação judicial a depender da análise de cada caso concreto, sendo, em toda hipótese, indispensável o pedido de opção pelo pacote legal gratuito.
Setor jurídico da ASPRA-CE.