A ASPRA-CE vem informar aos nossos associados de um vídeo que circula nas redes sociais em que o associado R. J.da S. declara ter sido atendido com “má-vontade” pelo setor jurídico, além de ter informado que teria tido a necessidade de comparecer com um advogado a Casa de Apoio para conseguir hospedagem.
Em primeiro lugar, em consulta ao sistema Dataged, a ASPRA-CE informa que o associado esteve em consulta no dia 11.12.2018, por volta das 9h da manhã, sem portar nenhum documento que comprovasse a doença por ele informada. Nesta ocasião foi orientado a trazer o mínimo possível, como uma declaração médica atestando a doença. Foi somente isso o solicitado, tendo inclusive, no dia, o referido associado, se comprometido em trazer, entretanto, nunca o fez.
A Associação das Praças do Estado do Ceará informa que o corpo jurídico tem conseguido inúmeras decisões judiciais de fornecimento de medicamento e cirurgia. Citamos alguns:
Processo: 0147492-24.2018.8.06.0001
Processo: 0108248-54.2019.8.06.0001
Processo: 0157436-85.2017.8.06.0001
Processo: 0107079-66.2018.8.06.0001
Em relação as hospedagens da Casa de Apoio 3 de Janeiro, os registros de entrada e saída comprovam as estadias do associado desde setembro de 2014 até março do corrente ano.
Finalizamos informando aos associados que estamos à disposição de todos, em qualquer serviço que a entidade oferte, auxílios (natalidade, assistencial, funeral), traslados, assessoria jurídica, consultas odontológicas, psicológicas, assistência social, hospedagens, clubes de camping, etc.