Prezando pela transparência e lisura nos atos realizados à frente da Associação das Praças do Estado do Ceará, é com respeito que explanamos sobre algumas indagações feitas através das redes sociais sobre o atual Estatuto da ASPRA-CE.
Esclarecemos que a mudança do Estatuto através da intitulada 4ª Reforma consolidada realizada em 29 de junho de 2018, foi uma imposição das circunstancias, notadamente a Ação do Ministério Público Estadual que esboçou entendimento de que as entidades associativas estavam agindo como sindicatos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Assim, buscou-se, pela referida reforma, extrair do Estatuto tudo que levasse a inferir atividade que não fosse estritamente de caráter associativo.
Com o advento da lei geral das promoções ( 15.797/2015) que criou a carreira de praças e pela qual em torno de 50% dos associados da entidade foram promovidos a Sargentos ou a Subtenentes, tornou-se imperativo a adequação do Estatuto à realidade criada pela referida lei a fim de contemplar todo o círculo de praças. Com o advento também da instrução normativa nº 003/2014 da SEPLAG tornou-se inadiável alinhar as normas estatutárias às exigências oriundas da Secretaria de Planejamento.
Especificamente quanto à inserção no estatuto da exigência mínima de três anos de associado para ter direito a ser votado, buscou-se, com essa inovação, apenas e tão somente, fazer uma adequação ao art. 41 da Constituição Federal que trata da estabilidade do servidor público para não se correr o risco de ter um diretor passível de demissão por não ter ainda a garantia da estabilidade funcional, por não ter concluído o estágio probatório.
Salientamos que, dia 29 de junho de 2018, aconteceu uma assembleia geral extraordinária com o objetivo de reformar o estatuto. A convocação, feita através do Diário Oficial do Estado de 19 de junho de 2018 (SÉRIE 3 | ANO X Nº113), site da entidade e redes sociais, trouxe ao auditório da sede, associados, que sugeriram, debateram e votaram pela modificação. Ainda mais, a 4ª Reformulação do Estatuto trouxe não só essas questões de segurança no quesito eleitoral, como instituiu o departamento de Biopsicossocial, área sensível e muito procurada por nossos associados, haja vista a expansão dos serviços prestados na área; os setores de odontologia, psicologia, assistência social que se fazem presentes em todas as regiões do estado, atendendo de forma pontual as necessidades da tropa associada; seguramente, a reforma expandiu o rol de direitos e veio ao encontro do anseio dos associados, a exemplo da extensão dos benefícios aos filhos até 23 anos incompletos.
Assim, com este sumário de tópicos nascidos da 4ª reforma consolidada, esperamos ter esclarecido a contento as indagações e questionamentos, expungindo-se as dúvidas manifestas, esclarecendo, ao fim, que a ASPRA está sempre à disposição de tantos quantos a procurem e pronta para atendê-los no que se fizer necessário.
A Diretoria Executiva da ASPRA-CE