Ao ser instaurada uma sindicância para apurar sua responsabilidade disciplinar, durante serviço na Operação Cerco-Sefaz, realizada no Posto Fiscal da cidade de Chaval em março de 2016, o ST PMCE F.M. de A., solicitou apoio jurídico da subsede norte da Associação das Praças do Estado do Ceará, em Sobral. Durante o período de 04 a 13 de março, o PM teria, supostamente, ofendido moralmente e ameaçado a cozinheira M. N. de A., assim como teria desrespeitado fiscais fazendários de serviço naquele posto, pesando ainda em desfavor do sindicado o fato de haver separado peças de madeira apreendidas durante a referida operação com a finalidade de apropriar-se
Entretanto, durante declarações na CGD, o administrador do posto fiscal, responsável pelo relatório enviado a Controladoria Geral de Disciplina, informou que não escutou ou presenciou nenhuma das situações, sabendo apenas por terceiros por terceiros.
Durante interrogatório, o subtenente informou que em nenhum momento ofendeu a cozinheira ou qualquer agente fazendário, acrescentando que sempre realizou seu trabalho a contento. Ademais, sobre acusação de apropriação das forras de madeira apreendidas, ressaltou que separou algumas peças porque foram expressamente autorizado pelo dono da carga, contudo quando fora impedido pelo “capataz”, não transferiu a posse para si. Diante dos fatos, a advogada da ASPRA-CE, Dra. Camila Sá, solicitou o arquivamento da sindicância, por não haver provas suficientes para embasar uma punição disciplinar, posto a inexistência de elementos fáticos convergentes, não há como imputar ao sindicado as condutas conforme descritas na portaria. A solicitação foi acatada pela CGD.
Jurídico ASPRA-CE trabalhando em prol do associado.