O associado ST PMCE A. L. de F. S., ao necessitar de assistência jurídica em decorrência de uma sindicância que foi instaurada para apurar a sua responsabilidade que, supostamente, teria emprestado dinheiro mediante incidência de juros mensais, em 17/03/17, a uma mulher de iniciais R.M.P. de S., e, diante do inadimplemento da mencionada dívida, teria ameaçado a devedora via whatsapp, procurou o setor jurídico da ASPRA-CE, tendo sua defesa realizada pelo advogado Dr. Filipe D’Ávila.
Contudo, corroborando com as declarações prestadas em fase preliminar, o sindicado afirmou que, somente após findo o prazo para pagamento da dívida, foi que começou a cobrar via aplicativo, pois era o único meio que dispunha, mas em nenhum momento ameaçou a devedora. Considerando que os prints da tela do whatsapp (prova documental) não foram confirmados pela prova testemunhal, sendo assim, insuficientes para consubstanciar uma punição disciplinar, o advogado da Associação das Praças do Estado do Ceará solicitou o arquivamento da sindicância.
A Diretoria Executiva da ASPRA-CE parabeniza o advogado em questão pelo êxito obtido, bem como todo o setor jurídico, pelo apoio prestado.