O setor jurídico da ASPRA-CE, vem esclarecer a todos, em especial aos associados da casa, acerca de áudios que, de forma leviana e rasteira, foram difundidos em 05/02/2019 nas redes sociais e grupos de Whatsapp sobre os serviços jurídicos desta honrosa entidade.
Inicialmente, é preciso demonstrar o robusto crescimento qualitativo e quantitativo, ano após ano, da prestação de serviços jurídicos da ASPRA aos associados. No ano de 2015, foram contabilizados 9.767 atendimentos jurídicos, já em 2016, foram 12.304 atendimentos, em 2017 foram 15.038 atendimentos, finalizando o ano de 2018 com incríveis 17.515 atendimentos aos associados, totalizando no período 54.624 atendimentos jurídicos, e no comparativo 2015/2018, houve um salto de quase 80% (oitenta por cento) no número de atendimentos. Esses números correspondem a audiências, júris, atendimentos, petições dentre outros procedimentos jurídicos inerentes a própria atividade.
A infraestrutura do setor na sede da entidade foi ampliada e renovada. Atualmente, o setor jurídico possui recepção própria, 5 (cinco) salas individuais de atendimento, 1 (uma) sala para estagiários e 1 (uma) sala para reuniões e coordenação do setor.
Os serviços jurídicos ofertados são prestados com o máximo empenho e zelo por parte de nosso corpo jurídico, que, da mesma forma, cresceu para melhor atender nossos associados.
Acusações levianas advindas das profundezas do submundo do anonimato das redes sociais não podem demover um esforço ímpar em conseguir resultados positivos para os associados.
A prova inequívoca disso são as sucessivas vitórias do setor jurídico, que são devidamente publicadas nas redes sociais da ASPRA com o fito de prestar contas aos associados dos investimentos feitos na entidade.
Abominamos qualquer conduta anônima que, de forma covarde, sorrateira, indigna e incompatível com o decoro da classe militar, tenta disseminar inverdades contra tão hercúleo trabalho desempenhado por nós, advogados e advogadas que compõem o corpo jurídico, em prol dos associados.
Por fim, não se pode olvidar que o uso das redes sociais para denegrir a honra de qualquer pessoa caracteriza crime e os responsáveis estão sujeitos as penalidades da lei.