Após serem presos em setembro de 2016, sob acusação de praticarem o Art. 305 do Código Penal Militar, o Subtenente F.M. de A., 1º Sargento F.F.G de M. e o Soldado C.S.C DA S. da Polícia Militar do Ceará solicitaram ajuda jurídica da Associação dos Cabos e Soldados.
O advogado e coordenador jurídico da ACS, Dr. Filipe DÁvila comprovou que não existiam provas suficientes que pudessem consubstanciar uma sanção disciplinar, sendo o corregedor Dr. Rodrigo Bona, favorável ao arquivamento do processo instaurado.
Mais uma vitória do #JurídicoACS em favor do associado.
#ACS57Anos trabalhando pelo associado.
#JurídicoACS presente de norte a sul do estado.