Art. 11 – É Direito do Associado:

 

I- Assistência Funeral conforme constantes no Art. 7º. Inciso VI do estatuto que será no valor até:

 

  1. Ao associado, 50 vezes o valor da mensalidade paga;
  2. A esposa ou companheira, 30 (trinta) vezes o valor da mensalidade paga;
  3. Ao Filho 20 (vinte) vezes o valor da mensalidade paga.

 

  1. Não sendo feita a assistência funeral por ocasião do óbito, o valor correspondente poderá ser pago ao associado ou dependente ou ainda qualquer pessoa que apresente comprovantes de despesas funeral do associado e/ou dependentes, mediante requerimento a Diretoria executiva como forma de auxilio funeral, devendo constar em anexo cópia autenticada da certidão de Óbito. O requerente terá um prazo de até 90 (noventa dias) após a emissão da certidão de óbito, para dar entrada no requerimento. Perde o direito ao benefício depois de decorrido o prazo;
  2. Fica definido que o valor correspondente a assistência funeral não se trata de herança e sim de reembolso ao responsável pelas despesas do funeral independente do parentesco. Respeitando o inciso III deste artigo.
  3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
    *Cópia da identidade do associado (não necessita ser autenticada);
    *Cópia do comprovante de endereço;
    *Cópia do último contracheque de pagamento do associado (não necessita ser autenticado);
    *Cópia da Certidão de Óbito (autenticada);
    *Cópia da Certidão de Casamento (atualizada e autenticada), quando do falecimento da esposa;
    *Cópia do RG e CPF do beneficiário (autenticado);
    *Cópia da Nota Fiscal do Velório em nome do requerente (autenticada);
    *Documento de comprovação de conta bancária (poupança/corrente), em nome do requerente.

 

V-  Auxilio Natalidade conforme Art. 7º. Inciso VIII do estatuto da entidade será concedido ao associado mediante requerimento a Diretória Executiva, devendo constar cópia autenticada da certidão de nascimento ou mediante apresentação da certidão original. Que terá um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para solicitar o benefício após a expedição da certidão de nascimento, perderá o direito ao benefício após expirar o prazo dos 180 (cento e oitenta) dias.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
    *Cópia da identidade do associado ;
    *Cópia do comprovante de endereço;
    *Cópia do último contracheque de pagamento do associado ;
    *Cópia da Certidão de Nascimento da criança com prazo máximo de 180 dias, a contar da data do registro;
    *Cópia do cartão do banco que será feito do depósito.
  2. O valor do Auxilio Natalidade será correspondente a 10 (dez) mensalidades da contribuição do sócio solicitante; Em caso de gêmeos o auxílio será duplicado; Em caso de morte do recém-nascido o associado terá direito ao auxílio de maior valor, não sendo cumulativo os auxilio Funeral e natalidade.

 

  1. Em caso de pai e mãe militares associados será pago 01 (um) auxilio a cada requerente.

 

ESTATUTO SOCIAL – ASPRA-CE (1)

 

REGIMENTO INTERNO

*Os auxílios natalidade e assistencial têm carência de 24 meses. O auxílio funeral tem carência de 48 meses.