Ao ter uma sindicância instaurada para apurar sua responsabilidade funcional por acumulação de cargo como diretor do Demutran de Jaguaribe e praça da Polícia Militar do Ceará, o 1º SGT PMCE L.F. da S. procurou apoio jurídico da ASPRA-CE.
Dr. Denys Gardell, advogado da Associação das Praças do Estado do Ceará, ao realizar a defesa do sargento, anexou aos autos os dados comprovatórios da reserva remunerada 17/09/2012, com reversão ao serviço ativo da PMCE 20/05/2015, bem como folha individual de frequência na Prefeitura Municipal de Jaguaribe, onde comprovou não haver prejuízo ao serviço público, uma vez que no Demutran o PM entrava às 7h30 com saída às 17h e no BSP as escalas eram noturnas.
O advogado da ASPRA-CE solicitou o arquivamento de sindicância por inexistência de elementos demonstrativos do requisito de má-fé, o que foi acatado pela Controladoria Geral de Disciplina.
A Diretoria Executiva da ASPRA-CE parabeniza o advogado pelo êxito em favor do associado, bem como todo o setor jurídico pelo apoio prestado.