Conversão de permanência disciplinar em serviço extraordinário, assim foi mais uma ação do setor jurídico da ACS em favor dos associados.
O advogado da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará, Dr. Sabino Sá, conseguiu converter a sanção disciplinar dos PMs, 3º SGT M.G. S., CB M.M. de S.M. e SD J. W.M. U., de dez e cinco dias de permanência em prestação de serviço extraordinária.
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