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O advogado da subsede sul, Dr. Cláudio Galdino conseguiu o arquivamento de sindicância em favor do PM 3º SGT J.I.B. de A.
O PM foi preso e autuado em flagrante delito pela prática, em tese, do artigo 17 da Lei 10.826/2003. Mas após defesa concisa do advogado da subsede sul, o caso foi arquivado por insuficiência de provas.
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