Mais uma decisão jurídica em favor do associado ACS!
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Hortênsio Augusto Pires Nogueira proferiu decisão favorável a associada C.R.G.S., sob o processo nº 0169235-27.2017.8.06.0001, onde o advogado da ACS, Dr. Filipe Dávila solicitou a antecipação de tutela de urgência para que o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Saúde para o fornecimento de fitas de glicosímetro, insulinta lantus, insulina humalog ou aprida ou novorapid.
É o #JurídicoACS trabalhando diariamente em prol do associado!
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