Associação das Praças
Militares do Estado do Ceará

Auxilios

Art. 11 – É Direito do Associado:

 

V-  Auxilio Natalidade conforme Art. 7º. Inciso VIII do estatuto da entidade será concedido ao associado mediante requerimento a Diretória Executiva, devendo constar cópia autenticada da certidão de nascimento ou mediante apresentação da certidão original. Que terá um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para solicitar o benefício após a expedição da certidão de nascimento, perderá o direito ao benefício após expirar o prazo dos 180 (cento e oitenta) dias.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
    *Cópia da identidade do associado ;
    *Cópia do comprovante de endereço;
    *Cópia do último contracheque de pagamento do associado ;
    *Cópia da Certidão de Nascimento da criança com prazo máximo de 180 dias, a contar da data do registro;
    *Cópia do cartão do banco que será feito do depósito.
  2. O valor do Auxilio Natalidade será correspondente a 10 (dez) mensalidades da contribuição do sócio solicitante; Em caso de gêmeos o auxílio será duplicado; Em caso de morte do recém-nascido o associado terá direito ao auxílio de maior valor, não sendo cumulativo os auxilio Funeral e natalidade.

 

  1. Em caso de pai e mãe militares associados será pago 01 (um) auxilio a cada requerente.

 

ESTATUTO SOCIAL – ASPRA-CE (1)

 

REGIMENTO INTERNO

*Os auxílios natalidade e assistencial têm carência de 24 meses. O auxílio funeral tem carência de 48 meses.

ASPRA-CE

Nossa marca é a excelência na gestão e no atendimento, oferecendo serviços que vão desde lazer, esporte, saúde, educação, assistência jurídica e social, até a firme defesa dos direitos e da dignidade dos nossos associados.

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