Associação das Praças
do Estado do Ceará

Auxílio Funeral: mais um benefício para quem é ACSMCE

Nos momentos mais difíceis da vida, a ACSMCE também está ao lado do seu associado.

É direito do associado ter assistência funeral, conforme estatuto, que será no valor até:

I. ao associado, 50 (cinquenta) vezes o valor da mensalidade paga;
II. a esposa ou companheira, 30 (trinta) vezes o valor da mensalidade paga;
III. ao filho, 20 (vinte) vezes o valor da mensalidade paga.

Lembramos ainda que o requerente terá um prazo de até 90 (noventa) dias após a emissão da certidão de óbito para dar entrada no requerimento, perdendo assim o benefício depois de decorrido o prazo.

Salientamos ainda que o valor correspondente a assistência funeral não se trata de herança, mas sim de reembolso ao responsável pelas despesas do funeral.

Família ACSMCE sempre unida.

 

ASPRA-CE

Nossa marca é a excelência na gestão e no atendimento, oferecendo serviços que vão desde lazer, esporte, saúde, educação, assistência jurídica e social, até a firme defesa dos direitos e da dignidade dos nossos associados.

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