O associado policial militar M.M. de S.M., ao realizar a inscrição de sua filha no concurso para o Colégio da Polícia Militar General Edgar Facó não imaginou que teria problemas ao ver o resultado do certame.
Após constatar que sua filha, dependente de militar foi classificada como não-dependente e assim, não alcançou a média para entrar nos quadros de discente do CPMGEF, procurou o setor jurídico da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará para obter ajudar para corrigir tal erro.
O setor jurídico da ACS, por meio do advogado Dr. Sabino Sá entrou com ação ordinária com antecipação dos efeitos de tutela, o que foi deferido pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, dr. Francisco Chagas Barreto Alves.
A Diretoria Executiva parabeniza mais uma liminar conseguida pelo #JurídicoACS em favor do associado e sua filha.
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