O Jurídico da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará obtém liminar e associado consegue matricular sua filha no Colégio da Polícia Militar General Edgar Facó.
O juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, dr. Francisco Chagas Barreto Alves concedeu liminar em favor da filha do Policial Militar que teve sua inscrição alterada de dependente para não dependente. O erro aconteceu durante o concurso para ingresso no Colégio da Polícia Militar, onde a filha de policial militar foi classificada como não dependente.
O Setor Jurídico da ACS atuou firme em favor da menor, para que a mesma não fosse prejudicada em sua vida escolar.
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