Após corregedoria de justiça do Ceará autorizar Policiais Militares e Policiais Rodoviários Federais a lavravem Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), a ACS tem reunião na manhã desta segunda-feira (05) com o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, na presença do secretário executivo da Anaspra (Associação Nacional de Praças), Subtenente da Polícia Militar de Minas Gerais, Héder Martins de Oliveira.
O presidente da ACS, 1º SGT Eliziano Queiroz, juntamente com o coordenador jurídico da entidade, Dr. Filipe Dávila e demais representantes de entidades associativas demonstraram preocupação quanto autonomia dos Policiais Militares e Agentes da PRF, uma vez que lavrados os TCOs, os mesmos terão que passar obrigatoriamente por um delegado de polícia. “Não há dúvidas que é um avanço a decisão do corregedor. Dessa maneira, crimes de menor potencial ofensivo poderão ser resolvidos no local, quem ganha é população que não ficará desguarnecida de policiamento ostensivo, como muitas vezes no interior acontece. Uma única viatura tem que se deslocar as vezes 200, 300 quilômetros para realizar um TCO na delegacia plantonista regional, deixando a cidade sem policiamento”, explicou SGT Eliziano Queiroz.
Ceará se torna o sétimo estado a autorizar PMs e PRFs a lavrar TCOs, após Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Rio Grande do Norte. Vale salientar que o corregedor se baseou no artigo 144 da Constituição Federal que considera viável a adoção de procedimentos que permitam a participação cooperativa da PM e da PRF na coleta sumária de dados, versões e depoimentos necessários a formalização dos termos circunstanciados.